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Permissão ou concessão para registro de ônibus / Micro-ônibus

Atualizado em 02/01/2017 às 17:44

Descrição: 

O cidadão que tiver interesse na permissão de Ônibus e Micro-ônibus deverá procurar o órgão do poder concedente de sua localidade no caso de suplementar.

  A autorização é fornecida pela prefeitura ou órgão regulamentado para validar o processo na prestação do serviço de transporte suplementar, após prévio credenciamento e de acordo com regulamento do serviço e normas.   Para saber mais sobre o processo e orientações procure a prefeitura da sua cidade.

Documentos necessários: 

Nenhum documento é necessário para a prestação desse serviço.

Valor: 

Sob consulta.

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG

Unidades onde o serviço é prestado

Municípioordem decrescente Unidade
Santa Bárbara Delegacia de Polícia Civil
Santa Juliana Delegacia de Polícia Civil
Santa Luzia Delegacia Regional de Polícia Civil
Santa Margarida Delegacia de Polícia Civil
Santa Maria do Suaçuí Delegacia de Polícia Civil
Santa Rita de Caldas Delegacia de Polícia Civil
Santo Antônio do Amparo Delegacia de Polícia Civil
Santo Antônio do Monte Delegacia de Polícia Civil
São Brás do Suaçuí Delegacia de Polícia Civil
São Francisco Delegacia de Polícia Civil