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Parcelamento de débitos tributários

Atualizado em 16/01/2017 às 16:35

Descrição: 

Débitos relativos a tributos estaduais (impostos e taxas) podem ser parcelados, observadas as normas específicas de cada caso.

Para solicitar o parcelamento, o interessado deve protocolizar os documentos necessários na Advocacia Regional do Estado, quando se tratar de débito inscrito em dívida ativa, ou em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT. Formulários e outros documentos exigidos, bem como mais informações podem ser obtidos nos links abaixo.

Documentos necessários: 

  • Requerimento de parcelamento preenchido
  • Outros documentos, conforme o caso

Valor: 

Sob consulta

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF