Mudança de entidade mantenedora de instituição de ensino de educação básica
Descrição:
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve tomar conhecimento da transferência de instituição de ensino de educação básica para outra entidade mantenedora. O serviço consiste na alteração da entidade responsável por manter e administrar a instituição de ensino.
A instituição interessada deverá solicitar a mudança de mantenedora mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários listados abaixo.
Não havendo inconformidades, a SRE vai encaminhar o processo à sede da Secretaria de Estado de Educação (SEE), que vai repassá-lo ao exame do CEE.
Caberá ao CEE a emissão de parecer favorável à mudança de entidade mantenedora.
Cabe à SEE expedir portaria de credenciamento da nova entidade mantenedora.
Documentos necessários:
- Ofício endereçado à Superintendência Regional de Ensino;
- Contrato social;
- Prova de idoneidade de todos os sócios;
- Currículo de todos os sócios;
- Prova de capacidade financeira.
Valor:
Gratuito




