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Informação sobre o serviço de controle do condutor

Atualizado em 02/01/2017 às 17:00

Descrição: 

O processo administrativo de pontuação e por infração visa, observar o princípio do contraditório e ampla defesa, apurando a responsabilidade por infrações de trânsito, que impliquem em penalidades de suspensão do direito de dirigir. Considera-se dois tipos de processos administrativos:

  • Processo Administrativo por Pontuação (Pap) - Artigo 261 § 1º do Código de Trânsito Brasileiro CTB – quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 (doze) meses.
  • Processo Administrativo por infração (Pai) - Artigos referentes a infrações que geram a suspensão do direito de dirigir CTB - Código de Trânsito Brasileiro lei 9503 de 23/09/1997.
  • Art. 165 CTB – Embriaguez
    Art. 170 CTB - Dirigir ameaçando pedestres
    Art. 173 CTB – Disputar corrida por espírito de emulação
    Art. 174 CTB - Promover competição esportiva
    Art. 175 CTB - Manobra perigosa
    Art. 176 e Incisos - Omissão de Socorro
    Art. 210 CTB- Transpor Bloqueio Policial
    Art. 244 e Incisos - Falta de capacete e incisos
    Art. 218 III CTB - Velocidade superior a máxima em mais de 50%
    Art. 263 do CTB - Cassação

Orientações para o serviço:

Informações importantes referente aos Processos Administrativos (PA)

  • Processos administrativos instaurados pela Autoridade de Trânsito do órgão de registro da habilitação, ou seja, o PA será instaurado no Estado que expediu a Carteira de Habilitação;
  • Somente condutores portadores de Carteira Definitiva;
  • Será instaurado Processo Administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir somente quando esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa;
  • Após a instauração o(a) condutor(a) será notificado(a) para apresentação de defesa prazo de 15 dias;
  • Recebida a defesa por escrito a instrução do processo far-se-á através de adoção de medidas julgadas pertinentes, garantido o contraditório e a ampla defesa;
  • Concluída a análise do Processo Administrativo, a autoridade do órgão de registro de habilitação proferirá decisão motivada e fundamentada;
  • A decisão poderá ser pelo arquivamento, acolhida as razões da defesa, ou em caso de não acolhimento da defesa ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade.

O condutor será notificado desta decisão, podendo dar início ao cumprimento da penalidade ou se desejar poderá recorrer perante a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI ) no prazo de 30 dias a contar da data da ciência da Portaria Punitiva.

A Jarí proferirá decisão dando provimento ao recurso ou  em caso contrário pelo não provimento. O condutor será notificado da decisão , podendo dar início ao cumprimento da penalidade ou poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito- Cetran, no prazo de 30 dias a contar da  data da notificação desta decisão.

O Cetran poderá dar provimento ao recurso ou em caso negativo o condutor(a) será notificado da decisão devendo entregar a CNH em data estipulada e se for flagrado conduzindo veículo, encerrado este  prazo, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir(artigo  263, inciso I do CTB).
 

Documentos necessários: 

Nenhum documeno é necessário para a prestação desse serviço.

 

Valor: 

Gratuito.

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG