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Emissão de carteira para pesca amadora

Atualizado em 16/12/2016 às 13:27

Descrição: 

A carteira para pesca amadora é emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e enquadra-se na categoria A (definida pelo Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004). Ela tem a finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada, que utiliza qualquer tipo de embarcação, e desembarcada, sem uso de embarcação.

A carteira é obrigatória para o exercício da pesca amadora (categoria A), estando o pescador sem a licença sujeito à apreensão de seu material em caso de fiscalização. Ela pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível no link indicado abaixo, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, assim como o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário.

Para preencher o formulário on-line, bastam os dados: nome, endereço, data de nascimento, telefone, e-mail, profissão, número da Carteira de Identidade e do CPF. Outra opção é tirar a carteira diretamente em uma das unidades de atendimento abaixo relacionadas, onde os mesmos dados serão necessários para o preenchimento do formulário. A carteira é válida desde que apresentada com o comprovante de pagamento da taxa.

São dispensados do pagamento da taxa para obtenção da carteira de pesca menores de 12 anos, aposentados e maiores de 65 anos (homens) e de 60 anos (mulheres). Mas, para esses casos, a carteira não é emitida on-line, devendo ser solicitada pessoalmente, em uma das unidades de atendimento abaixo, pois é preciso apresentar os documentos listados abaixo para comprovar o direito à isenção da taxa. Em link abaixo, é possível acessar informações sobre categorias de pesca, peixes ameaçados de extinção em Minas Gerais, tamanhos mínimos de capturas de peixes, espécies e locais proibidos para pesca.

 

Documentos necessários: 

Documentos para isentos da taxa: Menores de 12 anos:

- Certidão de Nascimento (original e cópia);
- Carteira de Identidade ou CPF do responsável legal (original e cópia); 
- Autorização do responsável legal.

Aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos: 

- Carteira de Identidade ou CPF (original e cópia); 
- Comprovante de aposentadoria, no caso de aposentado.

Valor: 

- Carteira para pesca desembarcada:  R$ 23,57;
- Carteira para pesca embarcada: R$ 53,10;
-  Carteira para menores de 12 anos, maiores de 60 anos (mulheres) e de 60 (homens): Gratuito.

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD