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Defesa sanitária vegetal

Atualizado em 05/01/2017 às 10:32

Descrição: 

O IMA autoriza que as prefeituras possam emitir o documento sanitário denominado Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para transporte de produtos agrícolas em todo território brasileiro. Somente municípios que não possuem o Escritório Seccional do IMA podem celebrar esse convênio e em contrapartida devem ceder o local e servidores municipais. O IMA é responsável pelo treinamento, fiscalização e auditoria dessa atividade. Gratuito Contrapartida: O município deve ceder o local e servidores públicos O documento sanitário, emitido a PTV, cobre o trânsito de banana, citros, uva e pinus. A emissão deste documento tem o custo de 10 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) por PTV, paga pelo produtor rural. O valor deve ser consultado no site da Secretaria de Fazenda, no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/u... . O IMA possui Escritórios Seccionais distribuídos em 212 municípios; nesses as unidades Administrativas do Instituto emitem normalmente a PTV. Os outros 641 municípios, que não possuem unidades do IMA, podem celebrar convênios e, assim, prestar este serviço de emissão de PTV.

Documentos necessários: 

Convênio

Órgão responsável: 

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Unidades onde o serviço é prestado