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Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

Atualizado em 24/12/2016 às 17:03

Descrição: 

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada por iniciativa do proprietário e reconhecida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Não há exigência sobre tamanho mínimo nem máximo para a criação de uma RPPN, pois a criação depende apenas do desejo do proprietário. Todos os direitos e o domínio sobre a área são mantidos. Os principais benefícios ao se criar uma RPPN são: isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); redução do risco de invasões e ocupações irregulares; maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, por integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. O proprietário pode realizar pesquisas científicas, atividades de educação ambiental e visitação pública nas RPPNs, porém não é obrigado.

Aqueles interessados nessas atividades podem obter apoio de diferentes fontes como: Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Aliança para a Conservação da Mata Atlântica, Ministério do Meio Ambiente e Fundação O Boticário de Proteção à Natureza. Os documentos necessários para solicitar a criação de uma RPPN estão relacionados em link abaixo e devem ser encaminhados para a unidade de atendimento também abaixo indicada.

Documentos necessários: 

Veja abaixo link com a lista completa de documentos

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Instituto Estadual de Florestas - IEF

Unidades onde o serviço é prestado