Credenciamento e recredenciamento de universidade
Descrição:
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o credenciamento de universidades.
O serviço consiste na transformação de instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino em instituições universitárias.
A instituição interessada deverá estar credenciada como estabelecimento de educação superior por mais de 10 (dez) anos e possuir, no mínimo, 05 (cinco) cursos reconhecidos pelo CEE, em pleno funcionamento. Além disso, deverá atender às exigências previstas na Resolução CEE nº 450/2003 - disponível para consulta no link abaixo.
A instituição deverá requerer o serviço mediante ofício endereçado à unidade de atendimento abaixo e apresentar o projeto de credenciamento e o plano de desenvolvimento institucional.
Esses documentos deverão ser elaborados conforme os requisitos da Resolução CEE nº 450/2003. Estando a documentação em conformidade com a legislação, o CEE vai encaminhar parecer favorável ao credenciamento para que seja homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. A homologação deverá ser publicada no jornal 'Minas Gerais'.
Após a publicação, o processo é encaminhado ao governador do Estado para que seja expedido o decreto de credenciamento.
Antes de vencer o prazo do credenciamento a instituição de ensino deverá solicitar o recredenciamento.
Documentos necessários:
- Ofício endereçado ao presidente do CEE
- Projeto de credenciamento de universidade
- Plano de desenvolvimento institucional
Valor:
Gratuito




