Credenciamento de entidade mantenedora de instituições de ensino da educação básica
Descrição:
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o credenciamento de entidades mantenedoras com o objetivo de lhes conferir condições legais de criar e administrar uma instituição de ensino da educação básica.
Para o credenciamento, a instituição deverá atender aos requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002.
O serviço vale para instituições privadas.
O Estado e municípios estão isentos de credenciamento.
A instituição interessada deverá entrar com o pedido de credenciamento mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários listados abaixo.
Não havendo inconformidades, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao CEE.
Caberá ao CEE emitir parecer favorável ao credenciamento para que a SEE faça a expedição da portaria.
O CEE enviará comunicado informando o resultado.
O credenciamento tem validade de até 5 (cinco) anos.
Documentos necessários:
- Ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino
- Contrato social ou estatuto
- Prova de idoneidade de todos os sócios
- Curriculum vitae de todos os sócios
- Prova de capacidade financeira da mantenedora
Valor:
Gratuito




