×

Menssagem de erro

O arquivo especificado temporary://file6OPrKD não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
Você está aqui:

Credenciamento de entidade mantenedora de instituições de ensino da educação básica

Atualizado em 29/09/2016 às 18:55

Descrição: 

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o credenciamento de entidades mantenedoras com o objetivo de lhes conferir condições legais de criar e administrar uma instituição de ensino da educação básica.

Para o credenciamento, a instituição deverá atender aos requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002.

O serviço vale para instituições privadas.

O Estado e municípios estão isentos de credenciamento.

A instituição interessada deverá entrar com o pedido de credenciamento mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários listados abaixo.

Não havendo inconformidades, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao CEE.

Caberá ao CEE emitir parecer favorável ao credenciamento para que a SEE faça a expedição da portaria.

O CEE enviará comunicado informando o resultado.

O credenciamento tem validade de até 5 (cinco) anos.

Documentos necessários: 

  • Ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino
  • Contrato social ou estatuto
  • Prova de idoneidade de todos os sócios
  • Curriculum vitae de todos os sócios
  • Prova de capacidade financeira da mantenedora

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Conselho Estadual de Educação - CEE

Unidades onde o serviço é prestado