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Certidão de Débitos Tributários (CDT) - emissão

Atualizado em 16/01/2017 às 16:47

Descrição: 

Contribuinte inscrito no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) ou pessoa jurídica ou pessoa física, que precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, deve solicitar à SEF-MG a Certidão de Débitos Tributários (CDT).

O contribuinte que se encontra na situação cadastral “baixado junto à SEF”, cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não esteja vinculado a nenhuma Inscrição Estadual (do mesmo núcleo do CNPJ) na situação cadastral de ativa/suspensa/cancelada deve solicitar a certidão utilizando o CNPJ.

O contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) deve solicitar a CDT utilizando o CNPJ.

A solicitação da Certidão de Débitos Tributários (CDT) será feita exclusivamente pela Internet, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no link abaixo. Caso haja dificuldade, o interessado deve consultar as orientações e procedimentos contidos no manual que, também, está disponível no link abaixo.

Somente em casos excepcionais a CDT poderá ser requerida em formulário. Neste caso, deverá ser apresentada a documentação relacionada no link abaixo.

Documentos necessários: 

Veja abaixo link com a lista completa de documentos

Valor: 

Emissão pela internet: Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF