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Cadastro e registro para utilização de produtos e subprodutos florestais

Atualizado em 16/12/2016 às 13:22

Descrição: 

Pessoas físicas e jurídicas que utilizam, de alguma forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada em Minas Gerais, como madeira, lenha, eucalipto e carvão, devem ter cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A exigência aplica-se àqueles que exploram, produzem, utilizam, consomem, transportam, transformam, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam esses produtos e subprodutos.

Também estão obrigados ao registro e à renovação anual do cadastro o comércio varejista e as microempresas que utilizam produtos e subprodutos das floras já processadas, química ou mecanicamente.

Procedimentos e documentos necessários para registro e cadastro variam de acordo com o porte do empreendimento e o tipo de registro necessário e podem ser consultados no link abaixo. O registro pode ser feito em qualquer unidade de atendimento, entre as listadas abaixo.

Documentos necessários: 

Para pessoa física:

- Formulário para cadastro em duas vias;


- Comprovante do pagamento da guia referente ao valor do registro (cópia);


- CPF;
-
Carteira de Identidade;
- L
icenciamento do órgão municipal (alvará), para exercício da atividade devidamente autorizado;
-
Declaração semestral, contendo as seguintes informações referentes ao período: tipos de produtos utilizados; quantidade aproximada das espécies utilizadas; nome, endereço, CPF ou CNPJ do fornecedor, conforme o caso; autorização para exploração florestal; comprovação de cumprimento da reposição florestal obrigatória ou de sua isenção; procuração expedida para quem se fizer representar.

Obs: Todos os documentos devem ser copiados e autenticados em cartório ou por funcionário do IEF.

Para pessoa jurídica:

- Formulário para cadastro em duas vias;
-
Comprovante do pagamento da guia referente ao valor do registro (cópia);
-
Atos constitutivos da empresa atualizados;
 -
Última ata de eleição da diretoria, quando for o caso;
-
CNPJ;
-
Inscrição Estadual;
-
Alvará da Prefeitura; 
- Procuração expedida para quem se fizer apresentar;
-
Prova de cumprimento de reposição florestal obrigatória ou de sua isenção;
-
Apresentação de plano de auto-suprimento — PAS, de acordo com sua classificação (grande consumidor);
-
Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, do responsável pela elaboração e execução dos projetos da empresa;

Valor: 

Sob consulta

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD