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Cadastro de contribuintes do ICMS - paralisação temporária de atividades

Atualizado em 17/01/2017 às 15:17

Descrição: 

Considera-se paralisação temporária das atividades a interrupção do seu exercício por período de até 12 (doze) meses durante um período de cinco anos, estabelecida pelos §§ 4º e 5º do artigo 96 do Regulamento do ICMS (RICMS) de 2002.

Toda empresa, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), inscrita no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais que interromper suas atividades deve providenciar o registro do fato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

O registro da interrupção temporária das atividades, evento 412, deverá ser solicitado exclusivamente pela Internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados “Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web)” - opção “Alteração cadastral”, disponível no Cadastro Sincronizado Nacional do portal da Receita Federal do Brasil (RFB), gerando um código de acesso, conforme disposto no § 1º do artigo 2º da Portaria 55 da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) de 23/06/08.

Concluída a suspensão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, em consequência do procedimento acima, comparecer à unidade de atendimento da SEF-MG - AF ou SIAT - de sua circunscrição, listada abaixo, e, mediante apresentação de requerimento, solicitar a paralisação temporária da inscrição estadual.

Lembre-se:

- O código de acesso gerado pelo PGD CNPJ será utilizado para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
- Quem consulta o andamento da solicitação, visualiza a mensagem: “comparecer à Administração Fazendária com a documentação necessária à análise do seu processo.” pelo fato de tratar-se de evento especial, considerando legislação e tratamentos específicos entre os convenentes.
- Se a interrupção não é comunicada, a empresa continua tendo que cumprir suas obrigações de contribuinte.

Documentos necessários: 

- Atos constitutivos ou alteração com cláusula de gerência (cópia);
- Solicitação de cancelamento dos documentos fiscais em branco ou declaração do contabilista responsável por sua escrituração, constando que os mesmos encontram-se em seu poder;
- Atestado de intervenção técnica no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), se for usuário (relativo à intervenção técnica para bloqueio de funcionamento do equipamento);
- Se a paralisação ocorrer por motivo de caso fortuito ou força maior, os documentos descritos nos itens segundo e terceiro acima poderão ser substituídos por uma declaração devidamente comprovada.

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF