×

Menssagem de erro

  • O arquivo especificado temporary://fileMiaO8R não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
  • O arquivo especificado temporary://filelpALVz não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
Você está aqui:

Cadastro de contribuintes do ICMS - inscrição

Atualizado em 17/01/2017 às 11:18

Descrição: 

Toda empresa que realiza operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação deve ser inscrita no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A inscrição é concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), mediante solicitação.

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Cadastro Sincronizado Nacional. O nome do aplicativo é “Programa Gerador de Documentos (PGD)”. Escolha o PGD versão web. Ele está disponível no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) e pode ser acessado, também, por intermédio do link abaixo.

O PGD gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.

A partir de 16/06/2008 a documentação deve ser entregue na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG). Os procedimentos, os documentos necessários e os endereços para entrega dos mesmos estão listados na Cartilha da JUCEMG, disponível para download no link abaixo.

Documentos necessários: 

  • Documentos relacionados na cartilha da Junta Comercial;
  • Prova de que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade pretendida;
  • Comprovação de endereço residencial dos sócios, dos diretores ou do titular;
  • Prova de capacidade financeira dos sócios, do titular ou da pessoa jurídica, inclusive quando houver alteração do quadro societário.

Valor: 

Taxa de expediente para inscrição: R$225,14 (até 31/12/2013)
Isento para microempresa, empresa de pequeno porte e produtor rural

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF