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Cadastro de contribuintes do ICMS - baixa de inscrição

Atualizado em 16/01/2017 às 15:00

Descrição: 

Destina-se ao registro do encerramento de atividades de empresa situada no Estado, através da baixa da respectiva inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais. As informações são processadas, simultaneamente, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A solicitação de baixa no cadastro deve ser feita exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Cadastro Sincronizado Nacional. O nome do aplicativo é "Programa Gerador de Documentos (PGD)". Escolha o PGD versão Web. Ele está disponível no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) e pode ser acessado, também, por intermédio do link abaixo.

Lembre-se:

  • O PGD gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
  • Quem consulta o andamento da solicitação, visualiza a mensagem: "comparecer à Administração Fazendária com a documentação necessária à análise do seu processo."
  • É também gerado, pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), um número de protocolo que segue para o endereço eletrônico do sócio máster, junto com a lista de documentos a serem entregues à SEF-MG (ver documentos necessários, abaixo).
  • Em alguns casos, antes de conceder a baixa, a SEF-MG designa um auditor fiscal para conferir as informações e o estabelecimento.

Documentos necessários: 

  • Comprovante de solicitação de serviço (cópia);
  • Cessação de uso de ECF, se contribuinte interno (cópia reprográfica);
  • Declaração VAF/DAMEF relativa ao exercício atual, exceto optantes do Simples Nacional;
  • Documentos Fiscais não emitidos para cancelamento, se contribuinte interno.

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF