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Cadastro de contribuintes do ICMS - alteração

Atualizado em 13/01/2017 às 16:24

Descrição: 

Qualquer alteração de dados no cadastro deve ser obrigatoriamente solicitada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e ao Ministério da Fazenda/Receita Federal do Brasil (RFB), simultaneamente.

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Cadastro Sincronizado Nacional. O nome do aplicativo é “Programa Gerador de Documentos (PGD)”. Ele está disponível no portal da Receita Federal do Brasil que pode ser acessado pelo link abaixo. O PGD gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.

A partir de 16/06/2008 a documentação deve ser entregue na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), exceto os atos registrados em Cartórios. Os procedimentos, os documentos necessários e os endereços para entrega dos mesmos estão listados na Cartilha da JUCEMG, disponível no link abaixo.

Documentos necessários: 

Veja abaixo link com a lista completa de documentos

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF