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Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) - emissão

Atualizado em 23/08/2018 às 10:39

Descrição: 

Documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte.

Instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (de 25/10/2007) e especificado tecnicamente pelo Ato COTEPE 08/08 (publicado em Abril/2008), substitui os seguintes documentos:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo - modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

A emissão desse tipo de documento ainda não é obrigatória em Minas Gerais, sendo, portanto, apenas facultado seu uso pelos emitentes dos documentos acima mencionados.

O contribuinte, para emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), pode utilizar gratuitamente os seguintes aplicativos, disponíveis nos links abaixo:

  • Emissor de CT-e para o ambiente de produção, versão que gera, efetivamente, o CT-e (com validade jurídica);
  • Emissor de CT-e para o ambiente de homologação, versão onde o contribuinte poderá efetuar vários testes (gera documentos sem validade jurídica).

Para se tornar emissor é necessário se credenciar/cadastrar junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), utilizando o formulário Cadastro de Emissor de Conhecimento de Transporte eletrônico - modelo 060410, disponível no link abaixo.

Documentos necessários: 

Nenhum documento é necessário para prestação deste serviço

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF