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Autorização para o uso de recursos hídricos e intervenções em águas de Minas Gerais

Atualizado em 09/05/2018 às 15:52

Descrição: 

Os usuários dos recursos hídricos de Minas Gerais devem solicitar à unidade de atendimento abaixo uma outorga (direito de uso) antes da implantação de qualquer empreendimento cujo uso da água venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade das águas de rios, ribeirões, córregos e lagos. Inclui-se na exigência, além das captações, acumulações e desvios, também o lançamento de efluentes (resíduos provenientes de indústrias ou residências). Existem duas modalidades de outorga: a autorização e a concessão. A autorização é destinada a obras, serviços ou atividades desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, quando não se caracterizam pela utilidade pública. O prazo máximo é de cinco anos. A concessão tem o prazo máximo de 35 anos e é voltada para pessoas jurídicas de direito público e/ou serviços e atividades de utilidade pública. A outorga não dá ao usuário a propriedade de água, mas o simples direito de seu uso. Pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento dos termos da outorga e outros caso previstos por lei. Os links relacionados abaixo trazem relação de documentos e formulários necessários para solicitação de outorga, que devem ser encaminhados a um dos endereços também listados abaixo. E, ainda, lista de processos de outorgas formalizados, deferidos ou indeferidos e cancelamentos.

Documentos necessários: 

Veja lista dos documentos abaixo

Valor: 

Sob consulta

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD