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Autorização para Intervenção Ambiental

Atualizado em 03/01/2017 às 14:03

Descrição: 

Para intervenções ambientais como supressão de cobertura vegetal; remoção de tocos e raízes remanescentes de supressão de vegetação nativa; intervenção em áreas de preservação permanente; limpeza de área de pastagem ou de cultivo agrícola com aproveitamento econômico de material lenhoso; corte ou poda de árvores; coleta ou extração de plantas nativas, medicinas, aromáticas, ornamentais; coleta ou extração de produtos da flora nativa (raízes, bulbos, cipós, folhas ou flores); exploração sustentável de vegetação nativa através de Manejo é necessário obter o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA), emitido pelo Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para acobertar intervenções ambientais tais como:

O DAIA também autoriza o aproveitamento de produto ou subproduto da flora nativa tais como, lenha, madeira em tora, carvão, dormentes, achas, mourões, entre outros. É possível entrar com o pedido para a emissão da Daia em uma das unidades listadas a baixo.

Documentos necessários: 

Requerimento para Intervenção Ambiental.

Valor: 

Sob consulta

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD