Autorização de funcionamento de curso superior
Descrição:
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza o funcionamento de cursos nas instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino.
O serviço é destinado somente às instituições de educação superior não universitárias.
Para serem autorizadas, as instituições devem possuir condições adequadas para o funcionamento dos cursos que pretendam ofertar. As condições de funcionamento são baseadas na Resolução CEE nº 450/2003.
A instituição interessada deverá entrar com o pedido de autorização na unidade de atendimento abaixo, por meio de ofício dirigido ao presidente do CEE, e apresentar o projeto contendo informações sobre a instituição e o curso pretendido.
Tal projeto deverá ser elaborado com base também na Resolução CEE nº 450/2003..
O CEE designará comissão para verificar, no local, se o curso e suas instalações atendem às exigências da resolução.
Estando em conformidade com a legislação, o CEE encaminhará parecer favorável à autorização para ser homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tenologia e Ensino Superior.
A homologação deverá ser publicada no jornal 'Minas Gerais'.
Após a publicação, o processo é encaminhado ao governador do Estado para que seja expedido o decreto de autorização.
Documentos necessários:
- Ofício endereçado ao presidente do CEE;
- Projeto de apresentação do curso.
Valor:
Gratuito




