
Veículos que foram recuperados após furto ou roubo e sofreram modificações em qualquer um de seus sinais identificadores, como chassi e motor, devem passar pelo processo de legalização do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
O proprietário deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) listadas abaixo, para procedimento de vistoria do veículo. Será elaborado um laudo de vistoria, que entrará em processo de análise interna do Detran/MG, indicando as modificações feitas no veículo.
O tempo de análise é variável. O proprietário deverá aguardar até que o Detran/MG conclua o processo e entre em contato, informando as medidas que devem ser tomadas a seguir. Os passos seguintes também variam de acordo com o resultado do laudo.
O CRV será legalizado após a recuperação dos sinais identificadores do veículo.
Sob consulta.
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13080
[2] http://www.detran.mg.gov.br/veiculos/veiculos-apreendidos/veiculo-recuperado-de-furto-roubo