O solicitante enviará e-mail à FJP oficializando o interesse na prestação de serviço.

A FJP elabora os estudos técnicos, em gabinete, clarificando os limites e divisas mediante trabalho de campo. Trata-se da identificação em campo das linhas divisórias interdistritais, intermunicipais e estaduais, conforme a legislação pertinente. Quando solicitada, procede à monumentalizacão de marcos geodésicos georreferenciados, em pontos determinantes de junção e trijunção comuns a distritos e/ou municípios.
A implantação de marcos geodésicos pode ser utilizada sempre que houver a necessidade de demarcar divisas de um espaço geográfico de longa extensão territorial, ou que traga alguma dúvida aos municípios confrontantes quanto à real posição de um ponto limítrofe. Uma vez cravado, o marco fica protegido por lei, não podendo ser retirado e nem ter as informações alteradas.
Qualquer pessoa física ou jurídica: cidadão, prefeitura, empresa, indústria, ONG, etc.
O solicitante enviará e-mail à FJP oficializando o interesse na prestação de serviço.
O solicitante receberá, pelos Correios, a Proposta Comercial de demarcação. Em seguida, deverá providenciar uma Minuta de Contrato da prestação de serviço e encaminhá-la, via e-mail, para a FJP.
Após a assinatura do contrato, o contratante será inserido em um cronograma de execução de serviços, obedecendo a data das contratações.
O DAE será emitido pela FJP e encaminhado, via e-mail, ao contratante.
Conforme orçamento de serviço
Após o pagamento do DAE pelo contratante, a FJP, em conjunto com o município, programará a visita técnica à localidade.
Após a emissão de relatório técnico advindo do pós-processamento de dados obtidos via tecnologia GPS, a FJP procede a implantação de marcos geodésicos georreferenciados, conforme a demanda do contratante.
Até 9 meses (prazo estimado), conforme demanda.
Não. A reimplantação de um marco deverá ser somente pelo órgão/entidade que o implantou devido aos parâmetros técnicos utilizados para a obtenção de suas coordenadas geodésicas.