• Original e xerox do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO oficial com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de trabalho ou carteira funcional desde que contenha o número do RG). NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO OU REPLASTIFICADO;
• Original e xerox do COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do visitante ou contas de ÁGUA / LUZ / TELEFONE FIXO em nome do visitante ou parente de 1º grau do visitante com prazo de até 90 dias ou ATESTADO DE ABRANGÊNCIA ORIGINAL com prazo de até 30 dias (emitido pelo posto de saúde, assinado, carimbado e datado);
• Original das CERTIDÕES CRIMINAIS recentes: da POLÍCIA CIVIL do Estado onde foi emitida a carteira de identidade constante no documento de identificação (prazo de 30 dias) e da POLÍCIA FEDERAL (prazo 90 dias) emitida nas UAIs ou pelo site www.pf.gov.br ;
• Original e xerox da CERTIDÃO DE CASAMENTO para cadastro de cônjuge ou original e xerox da ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL lavrada em cartório com declaração do casal ou DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM FIRMA RECONHECIDA do casal e de duas testemunhas para cadastro de companheira(o) (LEGÍVEIS);
• Original e xerox da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (legível) para os menores de 12 anos;
- Original e xerox da CARTEIRA DE IDENTIDADE para os maiores de 12 anos (irmãos e enteados do preso fazem cadastro acima de 12 anos com o responsável legal). O responsável legal pelo enteado apresenta documento de união estável ou certidão de casamento que comprove o vínculo do menor com o preso;
• Original e xerox do TERMO DE GUARDA OU AUTORIZAÇÃO JUDICIAL do(s) filho(s) menor(es) do indivíduo, quando o menor não residir com os pais;
- Original e xerox da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para os demais parentes menores;
• VISITANTE GESTANTE deverá apresentar original e xerox dos seguintes documentos: EXAME DE SANGUE BETA HCG E CARTÃO DE GESTANTE;
• Para INCLUSÃO DE MENORES no cadastro, é necessária CÓPIA DA CARTEIRINHA DO NAF do responsável, CÓPIA DE DOCUMENTO COM FOTO do responsável e do menor, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, TERMO DE GUARDA ou AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se for o caso);
• Indivíduo com CÔNJUGE ou COMPANHEIRA(O) ou NAMORADA(O) CREDENCIADAS(OS), a(o) AMIGA(O) precisa trazer o original e xerox do documento de identificação DELA(E) para cadastro;
• VISITANTES COM RESTRIÇÃO (ANTECEDENTES CRIMINAIS) deverão apresentar o número completo do processo judicial juntamente com a documentação que comprove o motivo do desligamento do Sistema Prisional para cadastro e agendar com a assistente social pelo site mg.gov.br.