Acessar o sítio eletrônico da SES e abrir a mensagem de acordo com a descrição dos assuntos listados na tabela abaixo:
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Tipo de serviço/produto a ser denunciado |
Formulário a ser utilizado |
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Denúncias referentes a desvio de qualidade de medicamentos, cosméticos, saneantes e/ou produtos para saúde. Para cada produto deve ser utilizado um formulário diferente. |
- Produtos (medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde)
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Denúncias referentes a empresas envolvidas na produção, distribuição, transporte e/ou venda de medicamentos, cosméticos, saneantes e/ou produtos para saúde. Ex: Farmácias, indústrias, transportadoras. |
-Empresas que produzem, distribuem, transportam ou vendem medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde.
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Denúncias referentes a alimentos ou empresas envolvidas na produção, distribuição, transporte e/ou venda alimentos. Ex: Pão, lasanha, restaurante, indústria de alimentos. |
- alimentos e/ou estabelecimentos que produzem alimentos.
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Denúncia referente a serviços de saúde ou de interesse de saúde. Ex: Hospitais, Clínicas, óticas, Ambulatórios, academias, salão de beleza, etc. |
- Serviços de Saúde. |
Lembramos que dúvidas em geral, denúncias e reclamações devem ser realizadas diretamente no “Fale Conosco” da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais [1], que direcionará para o preenchimento dos formulários disponibilizados no Portal da Vigilância em Saúde [2][ASM1] [3] .
Documentação
Medicamentos (caso exista suspeita de reação adversa ou ineficácia terapêutica de algum medicamento):
- Dados do Produto;
- Nota Fiscal de Aquisição do produto;
- Laudo Médico (com dados do paciente, idade, sexo, diagnóstico clínico, motivo do uso do produto, descrição do evento, data de início do evento adverso e data do fim do mesmo, medicamentos utilizados concomitantemente e sequelas, quando houver);
Cosméticos e Saneantes (caso exista reação adversa):
- Dados do Produto;
- Nota Fiscal de Aquisição do produto;
- Laudo Médico (dados do paciente, idade, sexo, motivo do uso do produto, descrição do evento (sinais e sintomas), data de início do evento adverso e data do fim do mesmo e sequelas, quando houver);
Alimentos (envolve também os surtos de doenças transmitidas por alimentos)
- Dados do produto e fabricante e/ou o endereço do estabelecimento (restaurantes, padarias, supermercados, dentre outros locais);
Valor
Gratuito.
