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Atualizado em 13/01/2017 às 15:19
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Descrição: 

O IMA, através do Sistema de Inspeção Estadual de Minas Gerais (SISEI-MG), reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para municípios ou consórcios públicos, tornando-os aptos para permitir que os estabelecimentos por eles registrados e indicados realizem trânsito intermunicipal de produtos de origem animal no Estado de Minas Gerais. O IMA pode realizar reunião de orientação para sugerir diretrizes para o planejamento e estruturação do SIM. Gratuidade Contrapartida: Implantação e manutenção do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) O SISEI-MG foi criado pela Portaria nº1355 de 21 outubro de 2013 do IMA e define o procedimento para adesão das prefeituras, individualmente ou por meio de consórcio públicos. Com a adesão, a prefeitura ou consórcio passa a possuir equivalência de serviços de inspeção, através do SIM, tornando-se responsável pelas medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica, fiscalização, inocuidade, garantindo a qualidade dos produtos e possibilitando o livre trânsito intermunicipal dos produtos de origem animal (POA) oriundos de indústrias sob registro nos SIM no território do Estado de Minas Gerais.

Documentos necessários: 

Não se aplica.

Links: 

http://www.ima.mg.gov.br [2]

Órgão responsável: 

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

Tel. 155 - LigMinas

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Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13496
[2] http://www.ima.mg.gov.br