
O IMA, através do Sistema de Inspeção Estadual de Minas Gerais (SISEI-MG), reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para municípios ou consórcios públicos, tornando-os aptos para permitir que os estabelecimentos por eles registrados e indicados realizem trânsito intermunicipal de produtos de origem animal no Estado de Minas Gerais. O IMA pode realizar reunião de orientação para sugerir diretrizes para o planejamento e estruturação do SIM. Gratuidade Contrapartida: Implantação e manutenção do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) O SISEI-MG foi criado pela Portaria nº1355 de 21 outubro de 2013 do IMA e define o procedimento para adesão das prefeituras, individualmente ou por meio de consórcio públicos. Com a adesão, a prefeitura ou consórcio passa a possuir equivalência de serviços de inspeção, através do SIM, tornando-se responsável pelas medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica, fiscalização, inocuidade, garantindo a qualidade dos produtos e possibilitando o livre trânsito intermunicipal dos produtos de origem animal (POA) oriundos de indústrias sob registro nos SIM no território do Estado de Minas Gerais.
Não se aplica.
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13496
[2] http://www.ima.mg.gov.br