
O Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Resolução CNSP 215/2010. É administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, que reembolsa despesas com eventuais acidentes ocorridos dentro do território nacional envolvendo veículo automotor, observados os limites de valores. O recolhimento do DPVAT garante indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas. Para saber como requerer o Seguro DPVAT, clique AQUI [2].
Os proprietários de veículos automotores só receberão o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) do ano corrente estando o Seguro do Trânsito do ano atual e anterior quitados.
Orientações para o serviço:
Empresas que prestam serviços ligados ao Seguro de Trânsito:
Sob consulta.
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13038
[2] https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/acidentes/como-requerer-o-seguro-dpvat
[3] http://www.seguradoralider.com.br/
[4] https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/
[5] https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/taxas-ipva-seguro-dpvat/seguro-transito-dpvat
[6] https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento/index.aspx