Estado de Minas Gerais
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Página incial > Registrar manifestações relativas aos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
    Legislação
    Manifeste sua opinião
    Unidades onde o serviço é prestado
    Atualizado em 18/06/2018 às 15:26
    Avaliar este Serviço

    Descrição: 

    A Ouvidoria de Polícia   recebe, registra, apura e envia resposta às reclamações, denúncias e sugestões dos cidadão sobre às atividades das polícias e do Corpo de Bombeiros, provenientes de qualquer pessoa ou por intermédio dos órgãos de apoio e defesa dos direitos do cidadão.

     

    Receber também das próprias policias e do Corpo de Bombeiros reclamação contra irregularidades ou abuso de autoridade praticados por seus superiores ou por outros agentes públicos.

     

    Elaborar relatórios  de gestão para indicar  falhas ou gargalos no sistema de defesa social, propondo melhorias para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população.

     

    Promover nas academias das polícias e do Corpo de Bombeiros Militar, cursos sobre a democracia, cidadania e direitos humanos, sobre o papel da Ouvidoria, além do papel a ser exercido pela polícia.

     

    Buscar o trabalho integrado com os diversos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    Cidadão comum

    Órgão responsável: 

    Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais - OGE

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Registrar manifestação

    O Cidadão pode registrar sua manifestação, entrando em contato com a Ouvidoria Geral do Estado, que  encaminha ao órgão responsável estadual para  apuração de fatos relatados pelo manifestante, tendo o mesmo o prazo de legal de 10 dias ou prorrogável em 40 dias(dependendo do assunto) para responder e encaminhar para a Ouvidoria Geral do Estado e esta remeter esta resposta ao cidadão. A Ouvidoria Geral encaminha a resposta ao cidadão e gera diagnósticos e recomendações  ao gestor público para ele possa avaliar o serviço prestado e aprimorá-lo.

     

    Valor

    Gratuito

    Canais de Prestação

    Web

    OUVIDORIA GERAL DO ESTADO [1]

    Presencial

    Ouvidoria Geral do Estado - Cdiade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II - 4001 - Edifício Gerais - 12º Andar - Bairro Serra Verde - BH - MG - CEP 31630-901

    Atendimento das 8 às 17 horas

    Unidades de Atendimento Integrado - UAIS - Atendimento das 7 às !9 horas

    Telefone

    162

    Quanto tempo leva?: 

    10 dias que a legislação estabelece para o órgão estadual responder a manifestação enviada pela Ouvidoria Geral do Estado, podendo ser o prazo prorrogado até 40 dias.

    Legislação: 

     

    Decreto 47335, de 5/01/2018 [2]

    Dispoe sobre a Organização da Ouvidoria-Geral do Estado

    Lei 15.298, de 06/08/2004 [3]

    Cria a OGE como órgão autônomo, vinculado diretamente ao Governador do Estado.

     

    Lei 22.257, de 27/7/2016 [4]

    Estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências (artigos 9º, 47 e 192).

     

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
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    Links
    [1] http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br
    [2] http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/193649
    [3] https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15298&comp=&ano=2004
    [4] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=22257&ano=2016&tipo=LEI