
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o reconhecimento dos cursos oferecidos pelas instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino. Esse reconhecimento é obrigatório.
Somente os cursos reconhecidos estão legalmente habilitados a expedir diplomas.
As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos seus cursos a partir do 2º (segundo) ano de seu funcionamento, quando se tratar de cursos com duração de até 04 (quatro) anos e, a partir do 3º (terceiro) ano, para os cursos cuja duração for superior a 04 (quatro) anos.
A instituição interessada deverá entrar com o pedido de reconhecimento, mediante ofício dirigido ao presidente do CEE.
O CEE designará uma comissão para avaliar, no local, a conformidade das instalações do curso aos requisitos previstos na Resolução CEE nº 450/2003.
Estando de acordo com a norma, o CEE encaminhará parecer favorável ao reconhecimento para ser homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
A homologação deverá ser publicada no jornal 'Minas Gerais'.
Após a publicação, o processo será encaminhado ao governador do Estado, para que seja expedido o decreto de reconhecimento.
O reconhecimento de curso valerá pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Vencida a validade, a instituição deverá entrar com novo processo para a sua renovação.
A renovação obedece aos mesmos requisitos da Resolução CEE nº 450/2003.
Até 90 (noventa) dias antes de completado o prazo previsto para o reconhecimento, a instituição de ensino solicitará a renovação de reconhecimento de seus cursos e habilitações.
Gratuito
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12727