
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) se manifesta favorável ao reconhecimento dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino de educação básica e profissional sediadas no Estado. O reconhecimento comprova as reais condições de funcionamento e a qualidade do ensino que motivaram a autorização do curso.
O reconhecimento deve ser requerido pelo representante da instituição entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
A instituição que não requerer o reconhecimento nesse prazo ficará impedida de receber novas matrículas no período subsequente.
O interessado deverá entrar com o pedido de reconhecimento na Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação.
A SRE instituirá comissão do Serviço de Inspeção Escolar para verificação, no local, se o curso e suas instalações estão de acordo com os requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002.
Não havendo inconformidades, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao exame do CEE.
Constatada a conformidade com a norma, o CEE emitirá parecer favorável e a SEE expedirá a portaria de reconhecimento.
O reconhecimento de curso deverá ser solicitado para cada nível de ensino que a instituição oferece, ou seja, separadamente, para ensino fundamental, ensino médio e educação profissional.
Sua validade é, no máximo, de 05 (cinco) anos.
Vencido esse prazo, a instituição deverá entrar com novo processo para a renovação do reconheciemnto, que obedece aos mesmos requisitos da Resolução CEE nº 449/2002.
O estabelecimento fica sujeito à renovação periódica de reconhecimento do curso, mediante avaliação da qualidade do ensino oferecido.
Gratuito
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12726