Ao receber a Notificação da Autuação, o proprietário do veículo deverá ficar atento à data para entrega do Formulário para Identificação do Condutor Infrator (FICI), junto ao órgão autuador, pois a data limite é a mesma para a Defesa da Autuação. Quem pode assinar a Defesa, exclusivamente: o proprietário do veículo, o condutor identificado no momento da autuação ou através do FICI, advogado inscrito na OAB com instrumento de procuração.
Para entrar com recurso na Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI) (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para Defesa de Autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Penalidade de Multa no endereço do proprietário do veículo. Autuação não é multa. A multa é uma penalidade imposta após a autuação de uma infração de trânsito. Além disso, a autuação pode gerar multa ou não.
Infrações registradas fora de Minas Gerais ou que tenham sido aplicadas por outros Órgãos:
Se a infração for cometida fora do Estado por veículos registrados em Minas Gerais ou tiver sido aplicada por outros Órgãos (BHTRANS, DER, PRF, DNIT...), a defesa deverá, preferencialmente, ser enviada diretamente ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida. Na impossibilidade, poderá ser protocolada no Setor de Atendimento da CICC/Detran-MG.
Diferença entre Defesa de Autuação e Recurso:
A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. A Defesa da Autuação é uma Defesa Prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso só pode ser interposto após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) - 1ª instância.
O condutor que discordar da Autuação aplicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais pode elaborar sua defesa e enviá-la ao órgão autuador até a data limite que consta na Notificação da Autuação recebida.
Acolhida a defesa, o auto de infração será cancelado, seu registro arquivado e o Detran-MG comunicará o fato ao proprietário do veículo através de carta. Em caso do Não Acolhimento da defesa ou se o condutor não a fizer, o Detran-MG aplicará a Multa, expedindo Notificação da Penalidade (o endereço do proprietário do veículo deverá estar atualizado no banco de dados do Detran-MG).
Pré-Requisitos
- A Defesa de Autuação é direcionada para a Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC) do Detran-MG.
- Cada processo de Defesa de Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração ou Notificação de Autuação como objeto.
- A indicação do condutor/infrator, nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
- O prazo para a propositura da Defesa de Autuação será de 15 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação.
Defesa apresentada após o prazo: a Defesa de Autuação, quando interposta após o prazo estabelecido, será considerada INTEMPESTIVA, e não será acolhida.
- Caso já tenha havido a emissão da Notificação de Penalidade de Multa, será recebida e conhecida como recurso, cujo julgamento competirá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Na hipótese de requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da tempestividade da Defesa de Autuação será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
- São legítimos para recorrer: Proprietário do veículo ou condutor identificado na infração.
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Avenida João Pinheiro, 417, Boa Viagem – Belo Horizonte/MG – CEP 30.130-183
Telefone de Contato:
155 – Central de Atendimento
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