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Página incial > Processamento Eletrônico de Dados (PED) - orientações sobre o pedido/comunicação de PED e a transmissão de arquivo eletrônico

Atualizado em 28/06/2018 às 16:34
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Descrição: 

O Processamento Eletrônico de Dados (PED) pode ser utilizado por todos os contribuintes, inclusive os enquadrados no SIMPLES NACIONAL, para a emissão de documentos fiscais (ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiverem condições de gerar arquivo eletrônico por si ou quando conectado a outro computador.

O pedido para uso, alteração, recadastramento e cessação de uso de PED deve ser feito via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), conforme Manual PED_INTERNET . Caso permaneça alguma dúvida, faça contato com a unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT listada abaixo - de sua circunscrição ou com uma das opções dos Canais de Atendimento da SEF/MG, disponíveis no link abaixo.

O Convênio ICMS 57/95 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de PED. Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à SEF-MG, arquivos magnéticos com informações previstas no citado convênio, devidamente validados. A validação dos dados fornecidos por usuários do PED é feita através de um aplicativo que permite à SEF-MG validar a estrutura exigida no Anexo VII do RICMS/02. Para fazer a validação dos arquivos e transmiti-los à SEF-MG, o contribuinte deverá acessar as versões mais recentes dos aplicativos validador e transmissor disponíveis para download no link abaixo.

Documentos necessários: 

Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED:

- Os documentos a serem apresentados na AF ou SIAT, de sua circunscrição, serão visualizados, como pendências de documentação, ao acessar "detalhe” no protocolo gerado, quando da conclusão da solicitação do serviço PED no SIARE.

Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético:

- Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.

Valor: 

Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED: Sob consulta

Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético: Gratuito

Links: 

Clique aqui para acessar o SIARE [2]

Clique aqui para acessar o Manual PED INTERNET [3]

Clique aqui para acessar o Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados [4]

Clique aqui para acessar os Canais de Atendimento da SEF [5]

Clique aqui para fazer o download dos aplicativos [6]

Clique aqui para mais informações sobre o PED [7]

Clique aqui para acessar o passo a passo - Processamento Eletrônico de Dados (PED) - orientações sobre o pedido/comunicação de PED e a transmissão de arquivo eletrônico [8]

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

Tel. 155 - LigMinas

Aspectos legais e responsabilidades
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Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=18569
[2] https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/
[3] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/files/Manual_PED_internet_versao1.pdf
[4] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_4.htm#parte2
[5] http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/canais_de_atendimento/
[6] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/sintegra/download.htm
[7] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/
[8] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/files/passoapassoPED.zip