
O cidadão que envolver-se em qualquer tipo de ocorrência de trânsito com vítimas deverá se dirigir a uma das Delegacias de Trânsito (no Estado) para procedimento de registro de ocorrência (REDS).
As vítimas de lesões corporais em decorrência de acidentes de trânsito, dispõem de um prazo decadencial de seis meses a contar da data do acidente ou do conhecimento da autoria para solicitar providências criminais (representação) junto ao órgão de trânsito contra o condutor do veículo. Após este período, o prazo para incidência de representação decai.
Orientações para o serviço:
1º. Para o registro da ocorrência deverá procurar a Delegacia de Trânsito munido dos documentos necessários.
2º. Comparecer para o registro somente as vítimas, proprietário ou condutor do veículo. 3º. Preencher o Termo de Manifestação de Interesse, e assine-o. 4º. Será entregue de imediato uma cópia do registro de ocorrência (REDS). 5º. Deverá ser registrado nas Delegacias Especializadas de Trânsito no horário de 08:30 às 18:30 horas. Já no período noturno, finais de semana e feriados, deverá procurar as Delegacias de Plantão a partir de 18:30 horas, em sua localidade. 6º. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. Solicitação da Guia para Exame de Lesão Coporal:
Nenhum documento é necessário para prestação desse serviço.
Sob consulta.
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13085
[2] http://www.detran.mg.gov.br/veiculos/permissao-e-concessao/taxi