Estado de Minas Gerais
Publicado em Estado de Minas Gerais (http://aapthomologa.prodemge.gov.br)

Página incial > Obter a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
    Legislação
    Outras informações
    Dúvidas frequentes
    Manifeste sua opinião
    Unidades onde o serviço é prestado
    Atualizado em 17/07/2018 às 14:31
    Avaliar este Serviço

    Descrição: 

    Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção.

    Portadores de Necessidades Especiais, taxistas, veículos de embaixada, valor histórico, dentre outos podem obter o benefício da isenção do IPVA.

     

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    • Veículo de entidade filantrópica,
    • Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
    • Veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
    • Veículo de condutor profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
    • Veículo de valor histórico ou de coleção;
    • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
    • Veículo sinistrado com perda total;
    • Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
    • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
    • Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
    • Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
    • Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
    • Aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou de cargas;
    • Locomotiva;
    • Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
    • Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater - ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
    • Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado. 

    Órgão responsável: 

    Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Realizar protocolo de solicitação de isenção:

    1- Para requerer o benefício, clicar no link para ser exibida página para preenchimento da solicitação. Solicitar isenção [1].

    2- Preencha na ABA ISENÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção,

    3- Preencha na ABA VEÍCULOS a placa, renavam e chassi no caso de veículo usado;

    4- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.

    5- Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo interessado.           

    Documentação

    1) Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

    • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
    • Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
    • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

    2) Documento que comprove a propriedade do veículo:

    • Veículo novo: cópia da nota fiscal;
    • Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

    3) Documentos específicos para cada situação de isenção do IPVA descrita a seguir:

    a) Condutor Profissional Autônomo/Taxista:

    • Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
    • Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município.

    b) Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista:

    PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CONDUTOR:

    Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

    • Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, especificando o tipo de defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção, que poderá ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH - expedida no Estado, se nela constar a especificação do código de restrição, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN.

    PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTOR:

    OBS: Para análise do requerimento de isenção para portador de deficiência visual ou física não condutor, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária.

    • Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - (SUS), conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (06.01.38 [2]);
    • Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - (SUS), a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44 [3]);
    • Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo I do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53 [4]);
    • Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.

    PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTA NÃO CONDUTOR:

    OBS: Para análise do requerimento de isenção para portador de deficiência mental severa ou profunda ou autista, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária.

    • Laudo de avaliação original emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (Autista 06.01.39 [5]), (06.01.40 [6]);
    • Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44 [3]);
    • Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo I do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53 [4]);
    • Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.

    c) Veículo de entidade filantrópica:

    • Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de Declaração de Utilidade Pública pelo Estado de Minas Gerais.

    d) Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira:

    • Documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

    e) Veículo de valor histórico:

    • Declaração do IEPHA/MG.

    f) Veículo roubado, furtado ou extorquido:

    • Boletim de Ocorrência Policial registrado no órgão competente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

    g) Veículo sinistrado com perda total:

    • Certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito.

    h) Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado:

    • Documentos comprobatórios do sorteio realizado.

    i) Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público:

    • Certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão e a data da arrematação.

    j) Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais:

    • Contrato de Comodato.

    l) Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial:

    • Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do Veículo - CRLV em nome do requerente.
    • Requerimento de isenção preenchido com a leitura do hodômetro do veículo a ser comercializado

    m) Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato:

    • CNH na categoria D;
    • Credencial de condutor escolar;
    • Certidão relativa ao contrato expedida pelo município, conforme o caso;
    • Certidão de Vínculo Associativo e Termo de Responsabilidade, expedida pela cooperativa ou sindicato, conforme o caso;
    • Certidão comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário expedida pelo município, conforme o caso.

    n) Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado:

    •           Documento comprobatório de autorização para renovação da frota de caminhões denominado Certificado Verde.

    Valor

    Gratuito

    Canais de Prestação

    Presencial

    Consulte Unidades Fazendárias

    2
    Acompanhar a análise do processo

    1- O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correio à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.

    OBS: Para análise do requerimento de isenção de Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista os documentos devem ser entregues na Administração Fazendária. 

    2- Acompalhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE [7]

    Canais de Prestação

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias

    3
    Receber o resultado do processo

    1- Após ser formalizado o deferimento do benefício pela SEF/MG, procurar a Unidade Fazendária do município do emplacamento do veículo para receber o Parecer de Isenção.

    2- Comparecer ao DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo isento.

    Documentação

    • Parecer de isenção,
    • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
    • Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
    • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

     

    Canais de Prestação

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias.

    Quanto tempo leva?: 

    De 5 a 10 dias, dependendo do munícipio de emplacamento do veículo.

    Legislação: 

    Artigos 7º e 8º do Decreto 43.709/03.

    Outras informações: 

     

    Dúvidas frequentes: 

    É cabível a isenção do IPVA de veículo que tenha como proprietário portador de necessidades especiais?​

    Sim. O interessado fará jus à isenção do IPVA, se comprovar ser portador de deficiência física ou de necessidades especiais e possuir veículo adaptado por exigência do órgão de trânsito que viabilize a sua utilização, ainda que equipado apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não, sem prejuízo das demais condições/exigências previstas nos art. 7° [8] e 8° [9] do RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 43.709/03 [10]. Também poderão fazer jus a isenção de IPVA os Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista não condutores de veículos.

    A isenção do IPVA alcança o veículo táxi adquirido com restrição à venda?

    Sim. O veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria "aluguel" - táxi -, adquirido com ou sem reserva de domínio está alcançado pela isenção.(inciso V, art. 3º da Lei n.º 14.937/2003 [11]).

    A isenção do IPVA depende de reconhecimento da autoridade fazendária?

    Sim. O art. 8º do Decreto n° 43.709/03, prevê as hipóteses em que a isenção depende de reconhecimento mediante requerimento, que deverá ser apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br [12]), devidamente acompanhado dos documentos necessários ao deferimento da isenção.

    Deficiente visual monocular tem direito de isenção de IPVA?

    Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA. que determina que o deficiente visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:

    II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

    Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do IPVA?

    A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo do DETRAN-MG para Portador de Necessidades Especiais (PNE) condutor de veículo ou laudo do SUS para PNE não condutor de veículos. Caso o PNE possua carteira de habilitação o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG). Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso o PNE não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS.

    Veículos antigos de valor histórico tem direito a isenção do IPVA?

    Sim. A legislação do IPVA, Decreto 43.709/03 concede isenção para veículos antigos que possuem valor histórico. Para obter a isenção o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA e/ou credenciada diretamente ao DENATRAN e ter no mínimo 30 anos, mantendo suas características originais.

    Para obter mais detalhes clique aqui [13].

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
    Política de Privacidade

    Desenvolvido pela prodemge.gov.br

    Source URL: http://aapthomologa.prodemge.gov.br/servico/obter-isencao-do-imposto-sobre-propriedade-de-veiculos-automotores-ipva

    Links
    [1] https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_001?ACAO=VISUALIZAR
    [2] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/files/MOD_06_01_38.doc
    [3] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/files/MOD_06_01_44.doc
    [4] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/files/MOD_06_04_53.doc
    [5] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/files/MOD_06_01_39.doc
    [6] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/files/MOD_06_01_40.doc
    [7] https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/
    [8] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/d43709_2003.htm#art7
    [9] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/d43709_2003.htm#art8
    [10] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/d43709_2003.htm
    [11] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l14937_2003.htm
    [12] http://www.fazenda.mg.gov.br
    [13] http://www.iepha.mg.gov.br/index.php/servicos/atestado-de-valor-historico-para-veiculos