1- Para requerer o benefício, clicar no link para ser exibida página para preenchimento da solicitação. Solicitar isenção [1].
2- Preencha na ABA ISENÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção,
3- Preencha na ABA VEÍCULOS a placa, renavam e chassi no caso de veículo usado;
4- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
5- Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo interessado.
Documentação
1) Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
2) Documento que comprove a propriedade do veículo:
- Veículo novo: cópia da nota fiscal;
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;
3) Documentos específicos para cada situação de isenção do IPVA descrita a seguir:
a) Condutor Profissional Autônomo/Taxista:
- Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município.
b) Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CONDUTOR:
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, especificando o tipo de defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção, que poderá ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH - expedida no Estado, se nela constar a especificação do código de restrição, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN.
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTOR:
OBS: Para análise do requerimento de isenção para portador de deficiência visual ou física não condutor, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária.
- Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - (SUS), conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (06.01.38 [2]);
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - (SUS), a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44 [3]);
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo I do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53 [4]);
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTA NÃO CONDUTOR:
OBS: Para análise do requerimento de isenção para portador de deficiência mental severa ou profunda ou autista, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária.
- Laudo de avaliação original emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (Autista 06.01.39 [5]), (06.01.40 [6]);
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44 [3]);
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo I do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53 [4]);
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.
c) Veículo de entidade filantrópica:
- Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de Declaração de Utilidade Pública pelo Estado de Minas Gerais.
d) Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira:
- Documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.
e) Veículo de valor histórico:
- Declaração do IEPHA/MG.
f) Veículo roubado, furtado ou extorquido:
- Boletim de Ocorrência Policial registrado no órgão competente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
g) Veículo sinistrado com perda total:
- Certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito.
h) Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado:
- Documentos comprobatórios do sorteio realizado.
i) Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público:
- Certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão e a data da arrematação.
j) Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais:
- Contrato de Comodato.
l) Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial:
- Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do Veículo - CRLV em nome do requerente.
- Requerimento de isenção preenchido com a leitura do hodômetro do veículo a ser comercializado
m) Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato:
- CNH na categoria D;
- Credencial de condutor escolar;
- Certidão relativa ao contrato expedida pelo município, conforme o caso;
- Certidão de Vínculo Associativo e Termo de Responsabilidade, expedida pela cooperativa ou sindicato, conforme o caso;
- Certidão comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário expedida pelo município, conforme o caso.
n) Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado:
- Documento comprobatório de autorização para renovação da frota de caminhões denominado Certificado Verde.
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Consulte Unidades Fazendárias
