Documentação em comum para todos os casos – (Os documentos devem ser originais)
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência com CEP;
- Certidão de nascimento ou casamento
- Identidade
Cidadão Brasileiro
- Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão.
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) ou com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
- Documento que comprove o número da CTPS (extrato do PIS ou FGTS com número de série da CTPS e UF, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa, ou requerimento do seguro desemprego) para os casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS;
Obs.:
- O documento de identificação deve estar de acordo com as informações da certidão apresentada.
- A certidão apresentada deve ser Original ou uma cópia autenticada.
- A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita como documento de identificação para Emissão da CTPS.
Documentos Complementares
- No caso de emissão de via de continuação da CTPS, apresentar a CTPS anterior, onde deverá ser comprovado o preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos campos.
- No caso da emissão de 2ª via por Inutilização da via anterior, ou seja, a que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia, não contiver a data de expedição do documento, assinatura do emissor, assinatura do interessado, apresentar:
I - CTPS inutilizada;
II - Apresentar comprovante do número da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.
- No caso de perda, furto, roubo ou extravio apresentar:
I - Boletim de ocorrência policial.