
É importante salientar que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) é responsável somente pelo processo de registro do veículo, e que o desconto ou isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência exclusiva da Receita Federal e Receita Estadual.
Nenhum documento é necessário para a prestação desse serviço.
Sob consulta.
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13039
[2] http://www.detran.mg.gov.br/veiculos/taxas-ipva-seguro-dpvat/isencao-de-taxas
[3] http://www.receita.fazenda.gov.br/
[4] http://www.fazenda.mg.gov.br/