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Página incial > Inventário de resíduos sólidos minerários

Atualizado em 24/12/2016 às 17:02
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Descrição: 

Os responsáveis por empreendimentos de mineração devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários referente ao ano civil anterior , de acordo com Deliberação Normativa COPAM n.o 117/2008

O formulário eletrônico do Inventário de Resíduos Sólidos Minerários está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.

O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários e emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos minerários permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários, que representa uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.

Mais informações nos links abaixo ou na unidade de atendimento listada abaixo.

Documentos necessários: 

Preenchimento do formulário no Banco de Declarações Ambientais

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam

MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

Tel. 155 - LigMinas

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