
Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios mineiros. É apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios.
Para preencher e transmitir sua declaração, o contribuinte deve acessar o Programa VAF, disponível no link abaixo.
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Gratuito
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=14673
[2] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/obtervaf.htm
[3] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/tedsef/
[4] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/files/passoapassoDeclaracaoVAF.zip
[5] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/