
No caso de proteção de cultivares, existe uma distinção entre proteção e registro que deve ser entendida pelos melhoristas, bem como pelos titulares da cultivar. A proteção garante ao requerente direitos de propriedade sobre a cultivar desenvolvida e sobre os?royaties? advindos de sua comercialização. Já o registro é necessário para a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas da cultivar. Desta forma, registro e proteção de cultivares se diferem pelas características dos direitos a serem reivindicados. O primeiro diz respeito a propriedade e o outro diz respeito à comercialização.
A inscrição de registro da cultivar é feita no Registro Nacional de Cultivares – RNC e a proteção é feita no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, todos os dois órgãos pertencem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
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Gratuito
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[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13002