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Atualizado em 29/08/2018 às 10:25
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Descrição: 

No caso de proteção de cultivares, existe uma distinção entre proteção e registro que deve ser entendida pelos melhoristas, bem como pelos titulares da cultivar. A proteção garante ao requerente direitos de propriedade sobre a cultivar desenvolvida e sobre os?royaties? advindos de sua comercialização. Já o registro é necessário para a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas da cultivar. Desta forma, registro e proteção de cultivares se diferem pelas características dos direitos a serem reivindicados. O primeiro diz respeito a propriedade e o outro diz respeito à comercialização.

A inscrição de registro da cultivar é feita no Registro Nacional de Cultivares – RNC e a proteção é feita no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, todos os dois órgãos pertencem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Documentos necessários: 

Veja abaixo link para a lista completa de documentos

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig

MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

Tel. 155 - LigMinas

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