Estado de Minas Gerais
Publicado em Estado de Minas Gerais (http://aapthomologa.prodemge.gov.br)

Página incial > Cadastar locadoras de veículos com alíquota reduzida de IPVA

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
    Legislação
    Outras informações
    Dúvidas frequentes
    Manifeste sua opinião
    Unidades onde o serviço é prestado
    Atualizado em 17/08/2018 às 10:38
    Avaliar este Serviço

    Descrição: 

    Locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham seu pedido deferido. O cadastramento e a solicitação do benefício são feitos nas unidades de atendimento da SEF-MG listadas abaixo - Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) -, onde o interessado deve protocolizar os documentos necessários.
     

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    • Locadora de veículos com atividade exclusiva de locação

    • Locadora de veículos cuja atividade de locação represente, no mínimo, 50% da receita bruta

    • Locadora de veículos que utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação

    •  

    Órgão responsável: 

    Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Realizar o protocolo de cadastramento de locadora

    Protocolar as 2 vias do Requerimento de Cadastro de Locadoras com a documentação específica na Administração Fazendária no município sede da locadora na hipótese de LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO. Para as hipóteses 2 e 3 listadas abaixo as empresas devem solicitar Regime Especial via SIARE [1].

    Documentação

    Documentação em comum para todos os casos: 

    Pessoa jurídica:

    • Cópia do CNPJ;
    • Cópia do Contrato Social e última alteração Contratual.

    Representado:

    • Documentos acima citados; 
    • Procuração (original ou cópia autenticada)
    • Cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

    Documentos específicos:

    1) LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO:

    • Declaração do sócio-gerente ou diretor que exerce única e exclusivamente a atividade de locação de veículos, conforme Contrato social registrado na JUCEMG;
    • Relação dos veículos não destinados exclusivamente à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
    • 2 vias preenchidas do “Formulário 06.01.23. [2]”

    2) LOCADORA DE VEÍCULOS CUJA ATIVIDADE DE LOCAÇÃO REPRESENTE, NO MÍNIMO, 50% DA RECEITA BRUTA:

    • Declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, comprovando a condição estabelecida relativamente à receita bruta do exercício financeiro;

    Relação dos veículos não destinados à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação. 

    OBS.: Manter à disposição do fisco todos os documentos relacionados à comprovação do percentual mínimo de participação da atividade de locação nos estabelecimentos mineiros. 

    3) LOCADORA DE VEÍCULOS QUE UTILIZE, NO MÍNIMO, 2.000 VEÍCULOS EXCLUSIVOS PARA LOCAÇÃO:

    • Declaração conjunta, do sócio-gerente ou diretor e do contador, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado, pertencentes à pessoa jurídica no dia 1º de janeiro;

    Relação dos veículos destinados e não-destinados exclusivamente à atividade de locação; informando: placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.

    OBS.: Para as hipóteses dos itens 2 e 3, as locadoras de veículos cuja atividade de locação representem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total e as locadoras que utilizem no mínimo 2.000 (dois mil) veículos destinados exclusivamente à locação, deverão solicitar Regime Especial via SIARE [1]

    Valor

     Gratuito

    Canais de Prestação

    Web

    Documentação específica para enquadramento de locadora de veículos [3]

    Celular

     

    Presencial

     Consulte Unidades Fazendárias.

    2
    Receber o resultado do Processo

    Após o prazo de análise do processo é necessário que o solicitante compareça novamente à unidade fazendária para obter o resultado.

    Obs.: Para protocolos via SIARE o acompanhamento é por meio de email cadastrado ou acesso no próprio sistema informando o login e senha.

    Documentação

     

    Canais de Prestação

    Celular

     

    Presencial

     Consulte Unidades Fazendárias

    Quanto tempo leva?: 

     Aproximadamente de 5 a 10 dias, dependendo do município de protocolo.

    Legislação: 

     Artigo 26 do Decreto 43709/03

    Outras informações: 

     

    Dúvidas frequentes: 

     

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
    Política de Privacidade

    Desenvolvido pela prodemge.gov.br

    Source URL: http://aapthomologa.prodemge.gov.br/servico/cadastar-locadoras-de-veiculos-com-aliquota-reduzida-de-ipva

    Links
    [1] https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/REGESPEC/CADASTRO_001?ACAO=VISUALIZAR
    [2] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/formularios/form_isencaoimunidade/files/MOD_06_01_23.doc
    [3] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/doclocadoras.htm