Protocolar as 2 vias do Requerimento de Cadastro de Locadoras com a documentação específica na Administração Fazendária no município sede da locadora na hipótese de LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO. Para as hipóteses 2 e 3 listadas abaixo as empresas devem solicitar Regime Especial via SIARE [1].
Documentação
Documentação em comum para todos os casos:
Pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social e última alteração Contratual.
Representado:
- Documentos acima citados;
- Procuração (original ou cópia autenticada)
- Cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Documentos específicos:
1) LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO:
- Declaração do sócio-gerente ou diretor que exerce única e exclusivamente a atividade de locação de veículos, conforme Contrato social registrado na JUCEMG;
- Relação dos veículos não destinados exclusivamente à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
- 2 vias preenchidas do “Formulário 06.01.23. [2]”
2) LOCADORA DE VEÍCULOS CUJA ATIVIDADE DE LOCAÇÃO REPRESENTE, NO MÍNIMO, 50% DA RECEITA BRUTA:
- Declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, comprovando a condição estabelecida relativamente à receita bruta do exercício financeiro;
Relação dos veículos não destinados à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
OBS.: Manter à disposição do fisco todos os documentos relacionados à comprovação do percentual mínimo de participação da atividade de locação nos estabelecimentos mineiros.
3) LOCADORA DE VEÍCULOS QUE UTILIZE, NO MÍNIMO, 2.000 VEÍCULOS EXCLUSIVOS PARA LOCAÇÃO:
- Declaração conjunta, do sócio-gerente ou diretor e do contador, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado, pertencentes à pessoa jurídica no dia 1º de janeiro;
Relação dos veículos destinados e não-destinados exclusivamente à atividade de locação; informando: placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
OBS.: Para as hipóteses dos itens 2 e 3, as locadoras de veículos cuja atividade de locação representem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total e as locadoras que utilizem no mínimo 2.000 (dois mil) veículos destinados exclusivamente à locação, deverão solicitar Regime Especial via SIARE [1]
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Celular
Presencial
Consulte Unidades Fazendárias.
