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Página incial > Autorizar transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
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    Atualizado em 12/07/2018 às 15:48
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    Descrição: 

    A Autorização para Transporte Fretado (ATF) é concedida para pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, ou cooperativa, titular da autorização para a prestação do serviço. O transporte de passageiros em veículos fretados é regulamentado pelo Decreto Estadual 44.035/2005.

    Os interessados devem verificar os documentos necessários e fazer o pedido de cadastramento prévio nas Coordenadorias Regionais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG).

    Existem dois tipos de fretamento: 
    - contínuo, caso do deslocamento de empregados ou servidores de empresas privadas ou públicas e de grupos de pessoas matriculadas ou inscritas em estabelecimento de ensino. É preciso comprovar esse vínculo, mediante contrato e emissão de documento fiscal mensal, informando ainda pontos de origem e de destino preestabelecidos; 
    - eventual, destinado a um grupo fechado de pessoas devidamente identificadas e para eventos como excursões, passeios turísticos, transportes para eventos, entre outros. É obrigatório informar a lista de passageiros antecipadamente, com mínimo de 12 horas de antecedência. Após o cadastramento prévio, a ATF para fretamento eventual poderá ser emitida via internet no Sistema de Gerenciamento do Transporte Fretado (SGTF), disponível para acesso no site do DEER-MG.

    Em ambos os casos, é proibida qualquer característica de transporte público, como por exemplo: condução de pessoas que não possuem vínculo; cobrança individual de passagem; embarque e desembarque em terminais rodoviários.

    Cada situação específica exige documentação própria, conforme exposto nos links abaixo.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    Pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, sob a forma de empresa proprietária ou detentora do arrendamento mercantil do veículo de aluguel, ou cooperativa, titular da autorização para a prestação do serviço.

    A prestação deste serviço para o cidadão segue regras previstas no decreto 44.035/2005.

    Órgão responsável: 

    Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER

    Arquivos: 

    PDF icon Passo a passo para emissão de ATF eventual no SGTF

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Cadastrar e Obter a Autorização para Transporte Fretado (ATF)

    1 - Cadastro 
    Dirigir-se a uma das Coordenadorias Regionais do DEER/MG, com toda a documentação exigida no original ou autenticada para solicitar o cadastramento prévio e válido, do autorizatário, do condutor e do veículo, seja para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de natureza eventual ou contínua.

    2 – Autorização Fretamento Contínuo
    Dirigir-se à Coordenadoria Regionail do DEER/MG, onde realizou o cadastro, munido do Requerimento para Autorização de Fretamento Continuo e do Contrato de Prestação de Serviço. 
    Após protocolar a documentação, a autorização será fornecida em até 07 dias úteis, caso deferido o requerimento.

    3 – Autorização Fretamento Eventual
    A autorização para prestação de fretamento eventual poderá ser obtida via internet, no endereço http://portal.deer.mg.gov.br [1]

    A relação nominal das pessoas que serão transportadas deverá ser informada via internet ou apresentada ao DEER/MG, através de suas Coordenadorias Regionais, até doze horas antes do horário previsto para o início da viagem.

    A autorização para prestação do serviço só é válida pelo período correspondente à duração da viagem autorizada, compreendendo o ciclo, origem/destino/origem.

    Documentação

    A empresa ou cooperativa transportadora deverá protocolar a documentação abaixo em qualquer Coordenadoria Regional DEER/MG:

    I - do autorizatário:
    a) contrato social, comprovando que o requerente está legalmente constituído para o exercício da atividade de transporte de pessoas;
    b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
    c) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda;
    d) Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
    e) comprovante de regularidade para com o FGTS;
    f) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;
    g) comprovante de endereço;
    h) certificado de cadastro no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR para fretamento eventual, quando for o caso;
    i) documento de identidade e CPF do autorizatário e do seu representante legal; e
    j) quando se tratar de cooperativa, documentação que atenda ao disposto no § 1º do art. 2º;
    Observação: 
    As empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN/SE 117/2014, somente poderão realizar Fretamento Contínuo (Estudantes ou Empregados) e em região metropolitana (RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte e RMVA - Região Metropolitana do Vale do Aço). O Autorizatário que realiza Fretamento Eventual ou Contínuo fora de região metropolitana deverá apresentar no documento previsto no item "c" Regime de Recolhimento "débito e crédito".

    II - do veículo:
    a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, na categoria aluguel, em nome do autorizatário ou sob arrendamento mercantil;
    b) bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT do veículo;
    c) comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial, de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas contratada na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e
    d) o autorizatário deverá registrar o veículo no DEER/MG, apresentando o seu certificado de propriedade e declaração escrita de responsabilidade pela sua manutenção, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.  
    Observações:
    - Os veículos especialmente destinados ao Transporte Escolar deverão observar o disposto no art. 136  do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo pintura de faixa horizontal com o dístico "ESCOLAR";
    - Os veículos deverão atender à Resolução CONTRAN nº 504/2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, apresentando ao setor de cadastro o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) com a observação "ESCOLAR".

    Clique aqui para acessar o Termo de Declaração e Responsabilidade [2].

    III - do condutor:
    a) documento de identidade e CPF;
    b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH. O campo "Observação" da CNH deverá conter "Exerce Atividade Remunerada" e "Transporte Coletivo";
    c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando for o caso, ou comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como autônomo;
    d) nada consta relativo às penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, renovável a cada doze meses, obtido junto ao órgão Executivo de Trânsito do Estado onde estiver o prontuário do condutor;
    e) certidão negativa do registro de distribuição criminal; e
    f) comprovante de endereço.
    Observações:
    - Os condutores de veículos destinados ao Transporte Escolar deverão observar o disposto nos arts. 138 e 139  do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo idade superior a vinte e um anos, não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima;
    - O condutor Escolar deverá ser aprovado em curso especializado, apresentando certificado de conclusão de curso de escola credenciada no DETRAN/MG ou observação na CNH "Escolar".

    § 1º Quando o autorizatário for cooperativa, para que o veículo seja cadastrado, deverá também ser apresentada:
    I - declaração, renovável a cada seis meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma; e
    II - contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa, de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas;
    § 2º O requerimento deverá ser assinado pelo autorizatário ou por seu representante legal.
    § 3º As empresas prestadoras de transporte público intermunicipal, inclusive metropolitano, delegatárias do DER/MG, ficam isentas da apresentação dos documentos exigidos no caput, mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pela Assessoria de Custos e Licitação do DER/MG, desde que os veículos utilizados estejam devidamente cadastrados.
    § 4º Os veículos e condutores especialmente destinados à condução de escolares deverão observar o disposto nos arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
    § 5º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou submetidos a autenticação no ato do protocolo, mediante apresentação do original.
    § 6º Atendidas as exigências, o DER/MG emitirá o Certificado de Cadastro do autorizatário informando o respectivo código, com validade de vinte e quatro meses.
    § 7º A validade dos documentos apresentados deverá ser observada para fins de manutenção do cadastro do autorizatário no DER/MG, que poderá, mediante solicitação, exigí-los a qualquer tempo.
    § 8º O autorizatário é obrigado a comunicar ao DER/MG, no prazo de cinco dias úteis após sua ocorrência, qualquer modificação ou superveniência de fato que altere as informações constantes dos documentos relacionados neste artigo.

    Para o registro do veículo no cadastro do DEER/MG com idade superior a quinze anos e inferior a vinte anos, o autorizatário deverá apresentar laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas.

    Os veículos e condutores especialmente destinados à condução de escolares deverão observar o disposto nos arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Todos os documentos devem ser autenticados.

    Valor

    Gratuito.

    Canais de Prestação

    Web

    Fale Conosco [3]

    Presencial

    O atendimento para realização do cadastro é somente de forma presencial.

    O interessado deve dirigir-se a uma das Coordenadorias Regionais do DEER/MG, com toda a documentação exigida no original ou autenticada.

    Após protocolar a documentação, o cadastro poderá ser deferido em até 7 dias úteis, conforme previsto na Portaria 3054/12.

    O cadastro pode ser indeferido caso a documentação não atenda as exigências. 

    A autorização para fretamento contínuo só pode ser solicitada presencialmente. Após protocolar a documentação na Coordenadoria Regional do DEER/MG, a autorização será fornecida em até 07 dias úteis, caso deferido o requerimento.

    Telefone

    155, opção 6

    Email

    atendimento@deer.mg.gov.br

    Quanto tempo leva?: 

    Autorização Fretamento Eventual – Emissão imediata via internet, no SGTF, observando o prazo de no mínimo 12 horas antes do início da viagem.

    Autorização Fretamento Contínuo - Após protocolar a documentação, caso deferido o requerimento, a autorização será fornecida em até 07 dias úteis, conforme Portaria 3054/12 [4].

    Legislação: 

    Clique aqui para acessar o Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005 [5].

    Clique aqui para saber sobre a Lei 19.445 de 2011 [6].

    Clique aqui para acessar a Portaria 3054/12 [7].

     

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

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    Links
    [1] http://portal.deer.mg.gov.br/
    [2] http://www.deer.mg.gov.br/images/servicos/termo-de-declaracao-e-responsabilidade-2018.pdf
    [3] http://www.dersatu.mg.gov.br/satu/plc/jsps/acessoPublico01.jsp
    [4] http://www.deer.mg.gov.br/component/dropfiles/?preview=1&format=&task=frontfile.download&catid=139&id=1784&Itemid=1000000000000
    [5] http://www.deer.mg.gov.br/index.php?preview=1&option=com_dropfiles&format=&task=frontfile.download&catid=71&id=9297&Itemid=1000000000000
    [6] http://www.deer.mg.gov.br/index.php?preview=1&option=com_dropfiles&format=&task=frontfile.download&catid=72&id=163&Itemid=1000000000000
    [7] http://www.deer.mg.gov.br/index.php?preview=1&option=com_dropfiles&format=&task=frontfile.download&catid=139&id=1784&Itemid=1000000000000