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Página incial > Autorização para o funcionamento de empresas com impacto ambiental não significativo

Atualizado em 16/12/2016 às 13:37
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Descrição: 

A regularização ambiental é dividida em dois tipos: a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) e o Licenciamento Ambiental. Essa divisão segue critérios de potencial poluidor e tamanho da empresa.

A Autorização Ambiental de Funcionamento é obrigatória para as empresas que se enquadram nas classes 1 e 2, por serem menores no tamanho e no nível de poluição. A classificação dos empreendimentos é definida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental através da Deliberação Normativa nº 74, que pode ser acessada por meio do link abaixo.

Para obtenção da AAF, junto às unidades de atendimento abaixo relacionadas, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCE), no qual será avaliada em que classe a empresa se enquadra. A AAF tem validade de quatro anos e está sujeita à revalidação periódica.

O empreendedor deve entregar nas unidades de atendimento o Formulário Caracterização do Empreendimento (FCE) e o Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento, conforme modelo disponibilizado nos links abaixo.

Mais informações em uma das unidades de atendimento ou nos links abaixo

Documentos necessários: 

Veja abaixo arquivo com a lista completa de documentos

Valor: 

Sob consulta

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Arquivos: 

PDF icon relacao-de-documentos-necessarios.pdf [2]

MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

Tel. 155 - LigMinas

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Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12658
[2] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/sites/default/files/servicos/relacao-de-documentos-necessarios_0.pdf