Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Documentação
- certidão de casamento dos postulantes, se for o caso, expedida no período de 90 (noventa) dias anterior ao pedido de habilitação (original ou cópia autenticada);
- cópia autenticada da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (caso o número deste não conste da cédula de identidade), ou alternativamente, cópia autenticada da carteira nacional de habilitação;
- declaração dos postulantes, com firma reconhecida, atestando o período de união estável, se for o caso (original);
- comprovante de rendimento (original ou cópia autenticada);
- comprovante de domicílio. Ex: conta de água, luz ou telefone (original ou cópia autenticada);
- atestado sanidade física e mental (originais);
- certidão de antecedentes criminais-fornecida pela Delegacia de Polícia Civil em BH no posto UAI (original);
- certidão do distribuidor civil (fornecida gratuitamente pelo site do TJMG ou nos Fóruns (original);
- cópia simples do pedido de habilitação (petição inicial).
Nota: A autenticação das cópias poderá ser substituída pela apresentação dos originais juntamente com a cópia perante o servidor responsável pela conferência da documentação, que deverá certificar que as cópias conferem com os originais.
Canais de Prestação
Presencial
Rua Goiás, 253, 6º andar, salas 601/602 - Centro - Belo Horizonte/MG - Cep: 30190-030
