O cidadão que se envolver em qualquer tipo de ocorrência de trânsito com vítimas fatais deverá se dirigir a uma das Delegacias de Trânsito (no Estado) para procedimento de registro de ocorrência (REDS).
- Para o registro da ocorrência de acidente com vítimas fatais deverá procurar a Delegacia de Trânsito munido dos documentos necessários.
- Comparecer para o registro somente condutor do veículo ou parentes das vítimas.
- Nos casos de representação, por parentes das vítimas, comparecer munido de Certidão de Óbito.
- Imprimir, preencher e assinar o Termo de Solicitação de Documentos.
- Será entregue de imediato uma cópia do registro de ocorrência (REDS).
- Deverá ser registrado nas Delegacias Especializadas de Trânsito no horário de 08:30 às 18:30 horas. Já no período noturno, finais de semana e feriados, deverá procurar as Delegacias de Plantão a partir de 18:30 horas, em sua localidade.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.