
Antes de realizar o agendamento, consulte a página da SEF/MG (clique aqui [1]) e confirme se a dúvida já está esclarecida nas Perguntas e Respostas (clique aqui [2]).
Em caso de dúvida relacionada à utilização do SIARE (clique aqui [3]).
Para doação de numerário, clique aqui [4].
Atendimento somente para processos da circunscrição de Belo Horizonte, tais como: inventário ou separação/divórcio realizados na comarca de Belo Horizonte, ou doação de imóvel situado no município de Belo Horizonte.
O agendamento é pessoal e intransferível, válido somente para o CPF/CNPJ indicado, salvo o direito de representação, por meio de procuração, devendo ser comprovada a legitimidade no ato do atendimento.
Permitido somente o atendimento de um expediente por agendamento.
Comparecer à AF/BH-1 com 15 minutos de antecedência, munido das informações e documentos relacionados à orientação, se for o caso.
Links
[1] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/solicitacao.htm
[2] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_002_2006.htm
[3] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/files/ITCD_SIARE_Apresentacao2015.pdf
[4] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/files/Manual_Doacao_Numerario_Contribuinte.pdf
[5] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/conteudo/agendamento-online/consulta-e-cancelamento-de-agendamento