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Mudar a denominação da escola

Atualizado em 20/06/2018 às 15:28

Descrição: 

Para mudança de denominação de uma escola o representante da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) que orientará a instrução do processo.

O responsável pela entidade mantenedora da escola deverá justificar o motivo para a nova denominação, que só passará a ser válida após publicação do ato no diário oficial - jornal “Minas Gerais”.

A denominação deverá ser adequada à natureza e ao objetivo da instituição, aos níveis de ensino que ministra e as características da clientela.

Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.

 

Quem pode utilizar este serviço?: 

Representantes de entidades mantenedoras

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Educação - SEE

Etapas para realização deste serviço: 

1
Mudar a denominação da escola

Instruir processo de mudança de denominação

Documentação

Quadro VII A  da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.

Horário de atendimento de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Quanto tempo leva?: 

Até 60 dias

Legislação: 

Resolução CEE nº449, de 1º de agosto de 2002

Outras informações: 

Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:

https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx