Solicitar restituição de valor de IPVA pago indevidamente
Descrição:
O contribuinte tem direito a restituição da importância recolhida indevidamente a título do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pagamentos em duplicidade, indevidos ou pagos a maior podem ser restituídos para os proprietários de veículos automotores registrados no estado de Minas Gerais.
Quem pode utilizar este serviço?:
Proprietários de veículos automotores registrados em Minas Gerais.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
1- Para requerer a restituição, clicar no link para ser exibida página para preenchimento da solicitação. Solicitar restituição.
2- Preencha na ABA RESTITUIÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato, dados da solicitação e dados bancários,
3- Preencha na ABA VEÍCULOS a placa, renavam, exercício, parcela e número de processamento do pagamento;
4- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
5- Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo interessado.
Documentação
Valor
Gratuito
1- O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correio à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.
2- Acompanhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE
Canais de Prestação
Web
Quanto tempo leva?:
Prazo de análise do processo: 5 a 15 dias dependendo do município de emplacamento do veículo.
Legislação:
Artigos 28º ao 36º do DECRETO Nº 44.747, DE 03 DE MARÇO DE 2008
Outras informações:
- O proprietário deverá estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o estado de Minas Gerais,
- O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos do pagamento;
- O crédito somente será efetivado se a conta for do próprio beneficiário - pessoa física ou pessoa jurídica.Serão aceitos apenas conta corrente, conta poupança ou conta conjunta, se o titular da conta for o próprio beneficiário
- Não será aceita o repasse para conta de terceiros ou conta salário.
Dúvidas frequentes:
1- Caso a pessoa a ser restituída não tenha conta em banco, será possível o ressarcimento do IPVA pago indevidamente?
Sim. Existe a possibilidade de emissão de ordem de pagamento, com a opção de abertura de conta bancária denominada “Conta com pacote de Serviços Essenciais”, a qual é isenta de tarifas relativas à sua abertura e manutenção. Consulte agências bancárias.
2- A pessoa que possuir uma parcela paga em duplicidade e estiver devedora de outra parcela, poderá fazer o acerto e regularizar a situação?
Sim. O acerto das parcelas poderá ser feito e o pedido de restituição não será necessário.




