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Pagamento espontâneo do ICMS através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Atualizado em 16/01/2017 às 15:50

Descrição: 

O contribuinte que precisar antecipar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), utilizando aplicativo disponível no link abaixo, para efetuar, em qualquer parte do Brasil, o pagamento espontâneo do ICMS devido a Minas Gerais, nas seguintes hipóteses:

  • Antecipação da diferença de alíquota pela entrada de mercadoria em território mineiro, para empresas de construção civil;
  • Comércio ambulante e recolhimentos antecipados previstos na legislação do ICMS (ex: sucata, couro);
  • Importação, inclusive pelos Correios;
  • Entrada de mercadoria em território mineiro sujeita a Substituição Tributária;
  • Serviço de transporte realizado por contribuinte não inscrito.

O contribuinte pode, também, reemitir o DAE e emitir o comprovante de pagamento. O DAE pode ser quitado por meio de débito em conta-corrente, terminais de auto-atendimento ou nos caixas das agências da rede bancária credenciada.

Documentos necessários: 

  • Número da Inscrição Estadual;
  • Número do CNPJ ou CPF

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF