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Municipalização do Licenciamento

Atualizado em 30/12/2016 às 11:55

Descrição: 

A SEMAD celebra convênio de cooperação técnica e administrativa, visando especialmente ao licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, cujos impactos ambientais estejam restritos aos limites territoriais municipais e à correspondente fiscalização pela esfera municipal, de empreendimentos de competência do Estado. Os Municípios devem dispor de estrutura de gestão ambiental municipal caracterizada pela existência de: política municipal de meio ambiente prevista em lei orgânica e/ou legislação específica; conselho de meio ambiente com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público, eleita autonomamente, em processo coordenado pelo município, com as mesmas restrições que os conselheiros do COPAM; órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo Municipal, com atribuições específicas ou compartilhadas na área de meio ambiente, dotado de corpo técnico com formação multidisciplinar e composta por profissionais devidamente habilitados; e sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para o descumprimento de obrigações de natureza ambiental. A celebração do convênio será precedida de requerimento do Prefeito Municipal.

Documentos necessários: 

Convênio

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Unidades onde o serviço é prestado