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Ciclomotores

Atualizado em 24/12/2016 às 16:56

Descrição: 

Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.   Os proprietários de ciclomotores tem até o dia 20 de novembro de 2015 para regularizar o veículo. Os motoristas deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios.

Lei Federal

Em 30 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos  Estados. Desta forma, o Detran/MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.

As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.

Orientações para o serviço

1.     O proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 terá até 20 de novembro de 2015 para se regularizar. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho terão o prazo para registro de acordo com o CTB (15 dias). 2.     O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na Base Índice Nacional (BIN). Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na BIN, retorne à concessionária onde o adquiriu e solicite o pré-cadastro. 3.     O proprietário deverá preencher a Ficha Cadastro no site e, em seguida, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 4.     Procurar a Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira em Belo Horizonte, ou, se no interior, a Ciretran, com todos os documentos necessários. 5.     Após o registro, o proprietário deverá adquirir a placa de identificação. 6.     Com a placa em mãos, o proprietário deverá retornar ao setor de vistoria para a selagem da placa,  emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). 7.     Por fim, o proprietário deverá se dirigir a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetuar o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcional.

Documentos necessários: 

 

  • Nota fiscal de compra do veículo*
  • Documento de Identidade e CPF do proprietário
  • Ficha Cadastro
  • Ficha de Pré-Cadastro de Veículos (Somente se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na Base Índice Nacional (BIN))
  • Comprovante de pagamento do DAE

 *Não sendo possível atender a exigência da Nota Fiscal, 2ª via da Nota Fiscal ou Declaração de Compra e Venda emitida pela concessionária, deverá o proprietário do Ciclomotor declarar, perante o Detran/MG, em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório, que é o legítimo proprietário do veículo, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade dos dados declarados. - Artigo 5º da Instrução Normativa

Valor: 

 Sob consulta.

 

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG

Unidades onde o serviço é prestado