Cadastro e registro para utilização de produtos e subprodutos florestais
Descrição:
Pessoas físicas e jurídicas que utilizam, de alguma forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada em Minas Gerais, como madeira, lenha, eucalipto e carvão, devem ter cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
A exigência aplica-se àqueles que exploram, produzem, utilizam, consomem, transportam, transformam, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam esses produtos e subprodutos.
Também estão obrigados ao registro e à renovação anual do cadastro o comércio varejista e as microempresas que utilizam produtos e subprodutos das floras já processadas, química ou mecanicamente.
Procedimentos e documentos necessários para registro e cadastro variam de acordo com o porte do empreendimento e o tipo de registro necessário e podem ser consultados no link abaixo. O registro pode ser feito em qualquer unidade de atendimento, entre as listadas abaixo.
Documentos necessários:
Para pessoa física:
- Formulário para cadastro em duas vias;
- Comprovante do pagamento da guia referente ao valor do registro (cópia);
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Licenciamento do órgão municipal (alvará), para exercício da atividade devidamente autorizado;
- Declaração semestral, contendo as seguintes informações referentes ao período: tipos de produtos utilizados; quantidade aproximada das espécies utilizadas; nome, endereço, CPF ou CNPJ do fornecedor, conforme o caso; autorização para exploração florestal; comprovação de cumprimento da reposição florestal obrigatória ou de sua isenção; procuração expedida para quem se fizer representar.
Obs: Todos os documentos devem ser copiados e autenticados em cartório ou por funcionário do IEF.
Para pessoa jurídica:
- Formulário para cadastro em duas vias;
- Comprovante do pagamento da guia referente ao valor do registro (cópia);
- Atos constitutivos da empresa atualizados;
- Última ata de eleição da diretoria, quando for o caso;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Alvará da Prefeitura;
- Procuração expedida para quem se fizer apresentar;
- Prova de cumprimento de reposição florestal obrigatória ou de sua isenção;
- Apresentação de plano de auto-suprimento — PAS, de acordo com sua classificação (grande consumidor);
- Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, do responsável pela elaboração e execução dos projetos da empresa;
Valor:
Sob consulta




