IPVA - parcelamento de débitos vencidos
O parcelamento de IPVA é exclusivo pela internet (clique aqui).
Somente serão realizados parcelamentos na Administração Fazendária, nos casos direcionados pelo sistema, mediante apresentação da tela impressa.
Antes de realizar o agendamento, consulte a página da SEF/MG (clique aqui) e confirme se a dúvida já está esclarecida nos conteúdos disponíveis.
Para obter os formulários, conforme a legislação aplicável, clique aqui.
A emissão de DAE para pagamento de parcela, ou quitação de PTA, também está disponível pela internet (clique aqui).
ATENÇÃO:
Atendimento exclusivo para contribuinte domiciliado ou veículo emplacado em Belo Horizonte, devendo ser apresentado comprovante de endereço.
O agendamento é pessoal e intransferível, salvo o direito de representação, por meio de procuração, devendo ser comprovada a legitimidade no ato do atendimento.
Permitido somente o atendimento de um expediente por agendamento.
Comparecer à AF/BH-2 com 15 minutos de antecedência, munido das informações e documentos relacionados ao atendimento, se for o caso.




