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IPVA - parcelamento de débitos vencidos

Atualizado em 26/10/2018 às 10:35

O parcelamento de IPVA é exclusivo pela internet (clique aqui).
Somente serão realizados parcelamentos na Administração Fazendária, nos casos direcionados pelo sistema, mediante apresentação da tela impressa.

Antes de realizar o agendamento, consulte a página da SEF/MG (clique aqui) e confirme se a dúvida já está esclarecida nos conteúdos disponíveis.

Para obter os formulários, conforme a legislação aplicável, clique aqui.

A emissão de DAE para pagamento de parcela, ou quitação de PTA, também está disponível pela internet (clique aqui).
 

 

ATENÇÃO:

Atendimento exclusivo para contribuinte domiciliado ou veículo emplacado em Belo Horizonte, devendo ser apresentado comprovante de endereço.

O agendamento é pessoal e intransferível, salvo o direito de representação, por meio de procuração, devendo ser comprovada a legitimidade no ato do atendimento.

Permitido somente o atendimento de um expediente por agendamento.

Comparecer à AF/BH-2 com 15 minutos de antecedência, munido das informações e documentos relacionados ao atendimento, se for o caso.
 

 

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